Srta
Sim. A propriedade privada é direito individual de livre fruição, mas condicionado ao atendimento da função social. Dentro desta realidade a estrutura social, estatal e econômica que adotamos demonstra a importância do direito de propriedade e a necessidade de sua exploração ser direcionada e baseada por princípios e objetivos jurídicos de bem-estar e desenvolvimento social. A Constituição pátria se preocupou com estrutura social e jurídica e nosso sistema econômico, enfatizando a importância do princípio da função social da propriedade. o grau de importância se da devido a sua instrumentalidade, tanto para a observância dos outros princípios e objetivos da atividade econômica como para efetivação dos ideais originais do Estado Democrático de Direito
1. O direito de propriedade, assegurado pela Constituição Federal, tem caráter absoluto?
O direito de propriedade no Estado Liberal era absoluto e individualista e não permitia interferência. Contudo, através dos tempos, o direito de propriedade mudou de perfil. Esta mudança foi fruto das desigualdades sociais geradas pelo exercício sem limites do direito de exploração da propriedade privada e de outros fatores históricos, jurídicos e sociais
2. Quando uma propriedade urbana cumpre sua função social?
conforme artigo 182, parágrafo 2º, da CRF/88 , A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
3. O que se entende por plano diretor?
o Plano Diretor é obrigatório para os Municípios, com mais de vinte mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, que pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal, integrantes de áreas de especial interesse turístico e inserido na área de