Srta
1) Classificação de Bens:
A) -Móveis
-Imóveis
B) -Tangíveis ou Materiais
-Intangível ou Imaterial (Exemplo: Patente, Licença, Marcas)
C) -Uso
-Consumo
-Troca
Bens de USO: são bens duráveis, após sua utilização continuam existindo pelo prazo de sua vida útil.
Obs.: Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 3.000/99, artigo 301, é obrigatório classificar como bem de uso quando atender ao mesmo tempo:
a) Vida útil superior a 1 ano; e b) Valor superior a R$326,61.
Exemplo: Máquinas, Equipamentos, Móveis, Imóveis, Veículos, Ferramentas, entre outros. Bens de CONSUMO: são bens não duráveis, descartáveis.
Exemplo: Alimentos; Materiais de Escritório, Limpeza; Combustíveis; Lubrificantes.
Bens de TROCA: são bens destinados para troca, para aumento da riqueza (venda por valor superior ao de compra).
Exemplo: Mercadorias, Produtos Acabados (Matéria-Prima, Sucata), Dinheiro.
Classificação nos Relatórios: Bem de USO Balanço Patrimonial Ativo Imobilizado
Bem de TROCA Balanço Patrimonial Ativo Circulante (Estoques)
Bem de CONSUMO DRE Custo ou Despesa
Obs. DRE = Demonstração do Resultado do Exercício
Obs. Estoque para Consumo Ativo Circulante; quando consumido DRE Custo ou Despesa.
2) Direitos
Representa os valores a receber.
Exemplos:
-CLIENTES ou Duplicatas a Receber (representa os valores das vendas ou serviços a prazo a receber).
-Bancos, Poupança, Aplicações Financeiras.
-Ações em outras empresas.
-Empréstimos a Receber
-Aluguel a Receber
-Impostos a Restituir
-Títulos, Cheques Pré-datados, Notas Promissórias – todas a receber
-Adiantamento de Fornecedores / Adiantamento de Seguros (representa os valores pagos antecipadamente antes de receber a mercadoria ou o serviço).
3) Obrigações Representa os valores a pagar. Exemplos: -FORNECEDORES ou Duplicatas a Pagar -Empréstimos a Pagar -Financiamentos a Pagar -Impostos a Pagar
-Títulos,