Srta
Participantes:
· Camila Cabral Ferreira Brito (FP&A)
· Cintia Senna (Contabilidade)
· Daniel Almeida (Contabilidade)
· Alex Martins (Property)
· Cristiane Lopes (Property)
· Camila Ferreira (Property)
· Luara Silva (Property)
Assunto:
Revisão do fluxo para as despesas de custos condominiais.
Pontos abordados
ABERTURA DE CONTA CORRETE PARA OS CONDOMINIOS:
Cristiane confirmou que para o BDP todas as contas correntes estão abertas, menos para a REC GRAVATAÍ, onde a documentação já esta em transito junto com o banco.
Márcia Albuquerque compareceu na reunião e confirmou que o fluxo e a identificação dos pagamentos que deverão ser feitas pela conta corrente que será aberta para as REC, está claro e o todo o contas a pagar esta ciente. Será de responsabilidade da área de PROPERTY identificar quando uma conta deve ser paga por esta nova conta corrente.
CONTA CONTÁBIL_CAPITAL DE GIRO:
Equipe contábil esta ciente do procedimento (vide imagem1). Foi passada a importância de que esta conta deverá ZERAR no fechamento do balancete, caso isto não acontece devemos ter todo o racional da cobrança e pagamento e com isso estaremos resguardado com os procedimentos de auditoria.
Um ponto que foi levantando é referente ao pagamento, cobrança e modo que é contabilizado as contas de IPTU e SEGUROS. Atualmente os boletos chegam para pagamento é classificado na conta de IPTU/SEGUROS, onde o departamento de contábil, reverte este lançamento, classificando isto para uma conta do grupo 2 (passivo) e apropriação é feita manualmente ao longo do mês. Com este procedimento não ficou claro por qual conta corrente será pago o IPTU, visto que a cobrança é feita referente ao TERRENO e ÁREA CONSTRUÍDA.
ADMNISTRAÇÃO CBRE:
Receita.: atualmente existe uma empresa que administra as REC, está empresa será responsável pela cobrança do condomínio junto aos clientes, gerando diretamente da nova conta corrente, os boletos de