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A usucapião coletiva urbana.
1 DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA
No Brasil, a exemplo do que aconteceu nos demais países da América Latina, verificou-se uma rápida passagem da população rural para uma urbanização terciária, se comparado aos países europeus. Esse acelerado processo deveu-se a alguns fatores, tais como, revolução tecnológica, os avanços da medicina, as descobertas sanitárias, a concentração de terras no campo, dentre outros.
Movidos por essa junção de fatores psicológicos, políticos, demográficos e econômicos, a população rural foi abandonando cada vez mais o campo em busca de uma melhora na sua qualidade de vida. Conseqüentemente, viu-se o desordenado crescimento dos centros urbanos, já que estes não ofereceram proporcionalmente a devida estrutura para absorver toda a mão-de-obra vinda do campo. O resultado disso foi um inchaço das grandes cidades com o surgimento de sérios problemas, mormente, o da falta de moradia.
Tais cidades foram se estruturando de modo a concretizar uma segregação espacial, com a concentração dos serviços, bens públicos e privados em determinado lugar, notadamente, mais próximos às pessoas de maior renda. Por outro lado, ao redor desses centros, nas periferias, foram se agrupando as pessoas de baixa renda, as quais se viram à margem dos aludidos bens e serviços essenciais, oferecidos, seja pelo poder público, seja pelo particular1.
E a questão mostra-se ainda mais crítica quando verificada a situação daquelas pessoas que sequer tiveram condições de arcar com as piores localizações, acima citadas, não competindo-lhes outra alternativa senão a das invasões, então resultantes em favelas, palafitas e loteamentos irregulares.
Diante desse elevado déficit habitacional, sabendo-se o direito à moradia uma garantia constitucional, é preciso examinar se os instrumentos legislativos vigentes são efetivos no sentido de modificar essa realidade social, de promover a regularização fundiária.
1.1 Problema
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