sprinkler
Corpo de Bombeiros de Distrito Federal/DF
Assunto: PEDIDO DE ISENÇÃO DE SISTEMA AUTOMÁTICO DE COMBATE A INCÊNDIOS/REDE DE SPRINKLERS
Sr. Comandante
Vimos solicitar a isenção de rede de sprinklers para o prédio MADEIRA, localizado na Rua, visto se enquadrar no que prevê a R. T. nº 011/CBBM-SPIS/2005 DE 27 DE Julho/2005, considerando:
1º) Área Construída: 4.183 m²
2º) Ocupação: I -1
3º) Risco: médio
4º) Altura do Prédio: K = edificação térrea
5º) Característica Construtiva: Y = mediana resistência ao fogo
6º) Isolamento: as áreas de produção e de armazenagem estão isoladas das demais
7º) Equipamentos de Prevenção e Combate a Incêndios Existentes: extintores, iluminação de emergência, sinalizações de saída, rede de hidrantes, spda/sistema de proteção contra descarga atmosféricas e sistema de alarme e pânico, todos instalados conforme as respectivas normas técnicas da ABNT
8º) Pessoal Treinado: o prédio dispõem de brigada de incêndio, conforme NBR 14276 da ABNT, para combate ao fogo e prestar primeiros socorros
9º) Materiais Combustíveis e Inflamáveis: baixa quantidade de materiais de fácil combustão os quais estão devidamente acondicionados e dispostos em locais próprios e isolados
Diante do acima exposto, vimos solicitar a referida isenção do sistema automático de combate a incêndios.
Brasilia, 24 de Maio/2013
Resp. Técnico pelo PPCI.
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
Comando de Bombeiros do Interior
6º Grupamento de Bombeiros - Santos
Comunicado
Comissão Técnica de Primeira Instância
Parecer da CTPI 6GB-001/913/13
O Comandante do 6º Grupamento de Bombeiros, fundamentado no artigo 14, do Decreto Estadual 56.819/11
- Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo e na Instrução Técnica
01/11 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da
Comissão Técnica de Primeira Instância 6GB-001/913/2013, do processo abaixo:
1. DADOS GERAIS:
1.1.