SPED 1
PALESTRA SOBRE SPED
Tatiana de Souza Martins
PORTO ALEGRE
2015
SPED Obrigação acessória
Aspectos do SPED:
O SPED é o Serviço Público de Escrituração Digital que trouxe para as sociedades a obrigatoriedade e necessidade de adequação de suas operações para o ambiente eletrônico. É uma ferramenta que se torna imprescindível aos profissionais da área contábil. Temos então os seguintes sped a serem mandados para a Receita Federal.
Sped Contribuições: Trata-se de um arquivo digital que também está incluído no Sped, a ser utilizado pelas sociedades de direito privado na escrituração da contribuição para o PIS e COFINS, ou seja, todas as empresas que possui lucro real. As informações devem ser assinadas digitalmente e transmitidas pela internet no ambiente sped mensalmente. A contribuição patronal terá valor a recolher em seu montante integral e deve ser transmitido até o décimo dia útil do 2° mês subsequente.
O programa que transmite o Sped Contribuições é o PVA que possui essas funções:
Importação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.
O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD transmitido, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais que é de 5 anos, isso é chamado de guarda no sped. Já a retificação, IN RFB n° 1387/2013, a pessoa jurídica pode substituir arquivo de escrituração digital já transmitido. Alterando os valores da DCTF. O novo prazo para retificação, ampliado, a pessoa jurídica poderá proceder à retificação da EFD- Contribuições em até cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte referente àquela escrituração substituída.
Sped Fiscal: A escrituração fiscal é um arquivo digital, que se constituiu de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesses dos fiscos