Soluções coercitivas de conflitos
Existe no Direito Internacional Público as chamadas soluções coercitivas de controvérsias internacionais que são meios de compelir um adversário em uma controvérsia de modo que ele desista de suas reivindicações. Os Estados, munidos de sua autoridade não conseguindo atingir seus objetivos podem aplicar medidas que não impliquem o emprego de forças armadas.
2 - RETORSÃO
Retorsão são as mesmas medidas ou os mesmo processos, que um estado ofendido retribui ao estado ofensor, ou seja, tratar ao estado com a mesma igualdade que ele tratou o outro, sendo assim um meio de se opor a que um estado exerça seus direitos em prejuízo de outro estado, sem violar o Direito Internacional.
A retorsão é motivada por um ato que o direito não proíbe ao estado estrangeiro, mas que causa prejuízo ao estado que dela lança mão.
A retorsão consiste, em geral, em simples medidas legislativas ou administrativas.
3 - REPRESÁLIA
São medidas que podem ser consideradas violentas ou não, contrárias as regras ordinárias do direito das gentes. É empregado de um Estado contra o outro que tenha violado o seu direito ou de seus nacionais. As represálias podem ser usadas com meios e processos diferentes que foram usados contra aquele estado, se produzem sob a forma de vias de fato, atos violentos, recursos à força. É forma de autotutela justificada por representar uma resposta a uma violação anterior ao DIP, situação similar a uma espécie de legítima defesa de interesses.
4 – EMBARGO
O embargo é uma das formas de represália em que um Estado usa esse meio coercitivo para sequestrar navios e cargas de nacionais como também de Estado estrangeiro, que estão nos portos ou em águas pertencentes ao território do Estado que está embargando, mesmo em tempo de paz. O embargo não é mais admitido pelo Direito Internacional Público moderno, por ser considerada uma forma não legítima, dele resultava às vezes a guerra.
5 - BLOQUEIO PACÍFICO
Outra forma