SOCIOLOGIA
Durkheim via a ordem social, através de valores morais e das regras de conduta, assim surgia à solidariedade social e moral, onde os indivíduos tinham grupos sociais regulados por valores e costumes. Para Durkheim o individuo não era formado a partir do próprio, das suas idéias, das suas próprias concepções, na verdade eram definidos pela sociedade através de fatos sociais que é qualquer coisa que impõe maior sobre o individuo, sendo possível pelas forças coercitivas. Situadas de duas formas, a primeira a regra moral que são as regras culturais, a não escritas, e que não tem punição por parte do Estado, mais são efeitos dos costumes, da religião, das principais e da moral da sociedade. A segunda forma de força coercitiva sobre os indivíduos são as regras jurídicas, regras legais estabelecidas pelo Estado. Durkheim deixa bem claro o que é um fato social, no segundo capítulo, segundo ele a primeira regra é a mais fundamental em considerar os fatos sociais como “coisas” (pg. 24), quer dizer que os fenômenos sociais devem ser estudados assim como se estuda as espécies na biologia, com uma visão externa para não se submeter à influência do objeto de estudo. O fato Social no pensamento do Durkheim usa como força coercitiva, a regra moral e a regra jurídica, sendo o principal instrumento de coerção a educação e o direito que esta nas regras e nas normas dos costumes. Os fatos sociais não são somente o exterior do individuo, mas possuem um poder coercitivo, pelo qual se impõe a ele, independente de sua vontade individual. Os constrangimentos, sendo de forma de leis ou costumes, são manifestados cada vez mais que as demandas sociais são violadas pelo individuo. Durkheim diz que; fato social é a forma de ser agir e pensar generalizada na extensão da sociedade que se estabelece por imposição de forma coercitiva do exterior do indivíduo. Considera a educação como um transmissor do fato social, moldando a