HISTORIA DO DIREITO
CURSO DE DIREITO 2º SEMESTRE
Introdução do Estudo do Direito II
O Segundo Império Brasileiro e sua Legislação.
Alunos: Adivaldo da Costa Barreiro RA:6081 Alex de Jesus Hipólito RA: 5986 Daléa dos Santos David RA: 6088 Diego Barbosa de Jesus RA: 6036 Esteves Gonçalves RA: 4384 Juliana Faustino da Silva RA: 6091 Giovane Reis de Andrade RA: 6005 Marcos Santos Monteiro RA: 5982 Maria Helena Reis Ferreira RA: 6007
SÃO PAULO
2014
SUMÁRIO
1. O SEGUNDO IMPÉRIO BRASILEIRO E SUA LEGISLAÇÃO.
O segundo Império, iniciou-se em 23 de julho de 1840, com a maioridade de D. Pedro II, e com o término em 15 de novembro de 1889, quando a monarquia constitucional parlamentarista foi derrubada pela proclamação da república brasileira. D. Pedro II tinha 5 anos de idade na época em que herdou o Brasil. A Constituição de 1824 previa em na hipótese de não haver um descendente real apto a governar o Império, o Brasil seria comandado por uma regência de três autoridades. Regência Trina Provisória, representada por três grandes vertentes politicas no país: os liberais (Senador Campos Vergueiro), os conservadores (Joaquim Carneiro de Campos) e os militares (General Francisco de Lima e Silva, o Chico Regência), sendo assim a eles caberiam a eleição para a escolha da Regência Trina Permanente, os eleitos foram Bráulio Muniz, Costa Carvalho e o próprio General Chico Regência, governaram por 3 anos, até o Ministro da Justiça Padre Diogo Feijó, através da politica, em 1834 , criar o Ato Adicional da Regência Trina Uma, ou seja, um só regente. Sendo ele mesmo o eleito como Regente Uno das eleições democráticas. Regente Feijó mostrou – se ser um democrático e de certa forma, federalista, pois criou Assembleias Legislativas provinciais, dando a maior autonomia às províncias brasileiras- descentralização. Além disse deu a cidade do Rio de Janeiro como neutro, mais não consegui controlar as