Meios coercitivos de solução de conflitos internacionais
Quando há alguma divergência de qualquer natureza entre sujeitos de Direito Internacional ocorre um Conflito Internacional. Como não existe Poder Judiciário que tenha jurisdição que cubra toda a comunidade Internacional , há a necessidade de se buscar soluções adequadas para tais conflitos.
Entre os meios que buscam as soluções de conflitos internacionais estão os meios pacíficos, os jurisdicionais, os diplomáticos, os políticos, as guerras e os meios coercitivos (tema do presente trabalho).
Meios Coercitivos
Frequentemente há conflitos internacionais, pelos mais diversos motivos. Podem ocorrer as controvérsias por várias causas, sejam político, comercial, cultural, científico, costumes ideológicos etc. Se os meios de solução pacífica de determinada controvérsia não surtir resultados positivos, os Estados podem recorrer ao emprego de meios coercitivos sem irem ao extremo da luta armada, na verdade esses meios são sanções e só se justifica quando autorizado por uma organização internacional. Os meios coercitivos têm o intuito de intimidar o Estado adversário em determinado conflito, fazendo com que ele desista de suas reivindicações, tais meios são admitidos no Direito Internacional Público e até mesmo pela ONU.
Tais métodos são de fato verdadeiras sanções e, como tais, a sua utilização só se justifica quando determinada por uma organização internacional.
Os meios coercitivos mais utilizados são os seguintes: Retorsão, Represálias, Embargo, Bloqueio Pacífico, Boicotagem e Rompimento das Relações Diplomáticas.
Retorsão
Meio consistente na reação análoga à ameaça ou violência empreendida pelo outro Estado (ex: majoração de um imposto sobe determinada importação)
É o ato pelo qual um Estado ofendido aplica, dentro do Direito Internacional, sem violar tal direito, ao Estado ofensor as mesmas medidas ou os mesmos processos que este empregou ou emprega contra ele, à busca do status quo ante.
Consiste então, numa espécie da