SOFISMAS E FALÁCIAS RESUMO
Profª. Ritinha Stevenson
Matéria de imenso interesse na argumentação jurídica.
Sofisma é a argumentação que se apresenta como verdadeira, mas que encerra algum erro oculto quer nas premissas, quer na conclusão.
Tipos mais conhecidos:
I – De palavras – neles, o erro provém da linguagem
II – De ideias - neles, o erro provém das ideias que compõem o raciocínio
I – De palavras
a) Sofisma do equívoco ou da ambiguidade ou, ainda, dos quatro termos: consiste em empregar palavras idênticas, mas de sentidos diferentes. Exemplo: ‘Todo cão late. O Cão é uma constelação. Logo, uma constelação late’.
Outros tipos há, bastante semelhantes:
b) Anfibologia: aquele em que se utiliza o duplo sentido de expressões;
c) Da figura: aquele em que se estabelece identidade onde não há, fazendo uso de expressões figuradas.
Para todos: O erro é sanável mediante a indicação do erro na palavra ou expressão tomada equivocamente.
d) Confusão do sentido composto e do sentido dividido:
α) quando se toma coletivamente o que é dividido na realidade, ou
β) vice-versa, i.e., quando se atribui à parte uma qualidade do todo. Exemplos:
α) Esta despesa não me arruinará, nem esta, nem esta outra. Logo, todas estas despesas não me arruinarão. (Entendo tratar-se de erro na indução, do tipo que Salmon chama de “generalização apressada”).
β) Se uma máquina é pesada, qualquer de suas peças também é.
II – De ideias Há três tipos tradicionalmente reconhecidos:
a) Sofisma da pretensa causa (cum hoc ergo propter hoc) Consiste em atribuir a determinada circunstância existente a função de causa de determinado fenômeno.
Exemplo:
‘O homem escreve com a mão. Portanto, o homem escreve por causa da mão’.
b) Sofisma da falsa consequência (post hoc ergo propter hoc) Consiste em atribuir equivocadamente uma consequência a determinado fato, que dele efetivamente não decorreu, simplesmente porque a ele subsequente.
Exemplo:
‘Marido e mulher brigaram depois de quebrado o