Compreender o ser humano e a complexidade de suas relações dentro de uma sociedade, sem desconsiderar as significativas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes sociais, foi constante objeto de estudo para vários pensadores e estudiosos, como Durkheim, que dá atenção especial ao fato social em si juntamente com a visão voltada para a moral de cada indivíduo, e como a sociedade funciona plenamente. Émile Durkheim (1960, p.17) ressalta que "a sociedade sem o direito não resistiria, seria anárquica, teria o seu fim.O direito é a grande coluna que sustenta a sociedade. Criado pelo homem, para corrigir a sua imperfeição, o direito representa um grande esforço para adaptar o mundo exterior às suas necessidades de vida”.O direito não e o único instrumento de organização e harmonia de uma sociedade, mas é o que tem maior resultado, pois surgiu da necessidade dos cidadãos em serem donos de certos direitos em relação a seu Estado soberano, e em seguida, em relação à sociedade internacional. Desenvolveu-se sempre com as necessidades impostas pelos indivíduos em determinadas épocas com o intuito de proteger a dignidade humana e para ordenar convivência em sociedade, essa necessidades foi atendida através de normas obrigatórias, como na Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia, de16 de junho de 1776, com 16 artigos, onde o direito estava relacionado ao um regime democrático, ou seja, onde a idéia de direitos humanos era de soberania popular, prevalecia o direito inato, teve como o objetivo a liberdade e a igualdade, a democracia baseou-se nos princípios da lei e da participação ativa dos cidadãos na vida política, pelas quais o povo pode governar-se a si próprio, um sistema onde todo poder procedia do povo e havendo limitação para o poder do Estado. A Declaração de 1776 conseguiu ser um fato histórico, pois que até os dias atuais, os direitos, elencados nessa, ainda são defendidos. Com esta concepção, o indivíduo foi elevado perante a sociedade internacional,