SOCIOLOGIA - positivismo
Augusto Comte: Positivismo e o Direito
É relativamente recente a estruturação das Ciências Humanas ou Sociais como disciplinas acadêmicas e científicas. Com a sociologia não foi diferente. Na tentativa de estruturar uma nova ciência, criou-se um novo método de investigação científico baseado na objetividade e neutralidade das ciências naturais. Abordaremos neste tema, mais detalhadamente, o surgimento do positivismo, a contribuição de Augusto Comte para esta teoria e sua extensão no Direito.
Raízes do movimento positivista
O movimento Iluminista do século XVIII nasceu a partir das transformações sociais e culturais iniciadas com o Renascimento e foi um movimento intelectual que acreditava na primazia da razão na explicação dos fenômenos de todos os tipos: sociais, culturais, políticos e econômicos. Ao contrário da doutrina divina e das explicações religiosas da Igreja, os filósofos iluministas desejam explicar os fenômenos sociais e naturais através da razão e dos métodos de investigação.
Alguns dos pensadores iluministas lideraram um movimento para a elaboração de uma obra que abrangesse as idéias iluministas. Esta obra foi a Enciclopédia, que consistia na explicação de vários conceitos de todas as áreas existentes sob a ótica da razão e da explicação científica, e não de um caráter divino. Condorcet foi um conhecido enciclopedista que iniciou a estruturação de uma proposta de pensamento e método investigativo que afastava do processo científico toda e qualquer pré-noção, preconceito ou senso comum de suas análises. Para ele a sociedade deve ser estudada e investigada como as ciências naturais, a exemplo da matemática, da astronomia e da física.
Outro grande cientista que também colaborou para este novo método foi Saint Simon. Este autor foi o primeiro a chamar este método investigativo de positivo ou positivismo, e considerava o novo método como livre do senso comum e das idéias pré-concebidas, que não poderiam