Sociologia jurídica
AULA 1: DIREITO POSITIVO E SOCIEDADE
1- Direito objetivo ou positivo (norma de agir) e Direito subjetivo (faculdade de agir) • Como nasce o Direito • Direito presente na sociedade
O Direito tem a sua origem nos fatos sociais, entendendo-se como tais os acontecimentos da vida em sociedade. A sociedade humana é o meio em que o Direito surge e se desenvolve, pois a idéia de direito liga-se à idéia de conduta e de organização, provindo da consciência das relações entre os indivíduos. Assim, o Direito Positivo é de suma importância, pois trata-se de um conjunto de normas previstas num determinado ordenamento jurídico através de um conveniente disciplinamento social, estabelecendo regras de conduta na sociedade.
2- A Sociologia Jurídica e Judiciária no Campo das Ciências Sociais
• Origem da Sociologia Jurídica (Émile Durkheim e Max Weber)
- Sociologia Jurídica nasce como disciplina específica no início do século XX
Os trabalhos partem da tese que o direito é um fato social ou uma função da sociedade. Os sociólogos do direito consideram que o direito possui uma única fonte: a vontade do grupo social. A sociologia jurídica deve pesquisar o fato do direito, cuja manifestação não depende da lei escrita, mas sim da sociedade, que produz estes fatos e cria relações jurídicas.
Partindo desta premissa, foram desenvolvidas duas abordagens da sociologia jurídica: a) sociologia do direito b) sociologia no direito
Cada uma realiza uma opção metodológica diferente e tem uma visão própria sobre a finalidade e os objetivos da disciplina.
Sociologia do Direito (abordagem positivista) - Niklas Luhmann (1927 -1998) na Alemanha; Renato Treves (1907 – 1992) na Itália – outros
- A Sociologia Jurídica não pode ter uma participação ativa dentro do direito. Se o direito é “a lei e as relações entre as leis”, tudo o que não for “lei e relações entre leis”