sociologia juridica
1 – Sociologia
É uma ciência humana desenvolvida no século XIX, ocupa explicar as ações humanas efetuadas em grupo em uma determinada sociedade. O convívio social sempre foi objeto de estudo desde os pensadores gregos da Antiguidade, como por exemplo, Platão e Aristóteles, até os pensadores modernos como Maquiavel, Bodin, Hobbes, Grócio, Locke e Mostequieu.
Contudo a busca por uma ciência independente da filosofia e de outros campos de conhecimentos que se ocupam do comportamento humano ocorreu no século XIX. O termo sociologia foi cunhado pelo filosofo francês Auguste Comte em 1.838, para indicar “a ciência de observação dos fenômenos sociais”.
Nesse período os pensadores procuraram imprimir os métodos de observação e verificação próprios das ciências naturais aos acontecimentos da vida social como um método de rejeição ás explicações metafísicas para a realidade que os cercavam.
Também podemos dizer que a sociologia tem por objeto o estudo dos fatos sociais. Para Durkheim, fatos sociais são maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao individuo, e dotados de um poder coercitivo, já os fatos são as regras sociais, morais e religiosas, os costumes, comportamentos qualificados. Assim, em um primeiro momento a sociologia trata de uma teoria geral da sociedade, suas estruturas, processos e relações sociais típicas, porém por outro lado a sociologia pode ser dirigida a determinado campo de conhecimento que tem por objetivo uma espécie de fato social, comportamento diversos campo de especialização.
2 - Sociologia do Direito
A sociologia do Direito é um campo da sociologia que torna o fenômeno jurídico com objeto integrante da vida social. Verifica-se, porém, que as relações entre o direito e sociologia podem se tão variadas quanto os temas analisados em cada uma das disciplinas.
As dificuldades terminológicas apontadas não impede o desenvolvimento de uma sociologia voltada ao direito, pois a pluralidade de