Sociologia Juridica
© 2012
Sociologia Jurídica
Professor: Leonardo Goulart
01/08/12 (Rebeca, adaptado)
Considerações Iniciais
É um curso crítico. Sociologia não trabalha com discussão axiológica ou valorativa e sim, de fato, se preocupa com o que acontece no mundo lá fora.
Ex. Não vemos qualquer referência a “favelas”, “aglomerado urbano” ou homossexualidade no código penal.
O curso terá três partes:
1. 1ª parte
Trabalhar-se-á com conceitos básicos: Realismo e sua diferença em relação ao Positivismo e ao
Naturalismo. Conceito de validade, eficácia e justiça (a partir destes três conceitos formam-se as escolas citadas). Ênfase no realismo.
Também será trabalhado o pluralismo jurídico com o Boaventura (derivado do Realismo).
1.1. Bibliografia utilizada
- Teoria da Norma Jurídica – Bobbio – 1 Capítulo (2º)
- Boaventura de Sousa santos – Passárgada (nome fictício de uma favela no Rio)
Na década de 70, Boaventura subiu uma favela não com o objetivo de observá-la não sob o aspecto da violência e sim como ambiente onde há ausência do Estado e, assim sendo, os conflitos são resolvidos de maneira própria, ou seja, sem a provocação do judiciário.
- Miranda Rosa – Posição e autonomia da sociologia do Direito
2. 2ª parte
2.1. Bibliografia utilizada
- Livro – História do Direito do Brasil – Antônio Carlos Wolkmer
Ele é um autor pluralista que mostra como que na formação da história brasileira o pluralismo foi rejeitado e como na contemporaneidade reproduzimos isso.
- Raízes do Brasil: Casa Grande Senzala
Clássico pressuposto: direito de elite e ralé, sendo a segunda desconsiderada.
Ex. Quilombolas, homossexual, marginais.
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Rafael Barreto Ramos
© 2012
Todos são autores de linha marxista. O ordenamento não fala de alguém de que não se quer saber da existência. O Direito é de elite para elite.
2.1.1. Sugestão de leitura
Os donos do poder – Raimundo Faoro
3. 3ª parte
Conceito de democracia que tenta trabalhar com