Sociologia do Direito
POUSO ALEGRE – MG
2013
SOCIOLOGIA DO DIREITO: RESUMO HISTÓRICO-CRÍTICO (GEORGES GURVICH – TEXTO 2)
“O símbolo visível na solidariedade social... é o direito; a vida geral da sociedade não se pode desenvolver um pouco que seja sem que o direito se desenvolva ao mesmo tempo e na mesma relação...” (De La Division du Travail Social)
A história da Sociologia do Direito se inicia com Émile Durkheim e sua escola; ele atribuiu um papel de suma importância ao Direito na engrenagem da vida social; ele ressaltou em suas definições prévias, a “imposição” e as “instituições”, termos que não tomam um sentido especifico senão no direito.
Tendo definido o direito como “regras de sanções organizadas”, Durkheim constata que uma classificação científica dos gêneros do direito não pode ser apenas pela distinção de público e privado, e só se designa duas classes de direito: o direito privilegiado e o não privilegiado pelo Estado (o Estado não existiu em todas as sociedades nem desempenhou, após seu aparecimento, o mesmo papel na vida do direito). Sendo assim, segundo Durkheim, caba a Sociologia do Direito, a tarefa de distinguir os gêneros do direito; o direito que simboliza a “solidariedade mecânica” é o direito penal e o direito que simboliza a “solidariedade orgânica” compreende o direito de família, o direito contratual, o direito comercial, o direito administrativo e o direito constitucional. O direito que depende da solidariedade mecânica é acompanhado de sanções repressivas e o direito que depende da solidariedade orgânica é acompanhado de sanções restitutivas; portanto, em uma sociedade onde a solidariedade mecânica predomina, mais o individuo se encontra vinculado a uma sociedade homogênea sem nenhum intermediário, e mais o direito repressivo prevalece.
O desenvolvimento paralelo do Contrato e do Estado, ambos acompanhados de sanções predominantemente restitutivas, é a manifestação mais precisa do fortalecimento da solidariedade