Sociologia do direito e sociedade de risco
04.03.2013
Beck, Ulrich – Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade – São Paulo: Ed. 34, 2010
Tradução: Sebastião Nascimento
Original: Risikogesellschaft
384 páginas
SOCIEDADE DE RISCO
A propósito da obra...pg 7
O sociólogo alemão, Ulrich Beck, após acidente de Chernobyl em 1986, inaugura uma nova forma de perceber os fatos sociais – sob a ótica do risco
ANTES – As catástrofes eram consequência de um risco mas estavam adstritas a minorias étnicas ou geográficas – escravidão, nazismo
HOJE – A experiência(ou inexperiência) atômica ameaça a todos. Chernobyl não fez vítimas somente na área circunvizinha à usina, ameaçou países como a Suécia que temia os ventos que levariam a irradiação para lá. Assim também, fatos como desmatamento que afetam o clima em outras áreas do planeta, a contaminação por agrotóxicos.
“...os sistemas jurídicos não dão conta das situações de fato”
Prefácio...pg 11
O prefixo pós – tema do livro. Pós é a senha para a desorientação que se vive quando o autor escreve o livro. O livro vai seguir o rastro da palavra pós que pode ser entendida como – avançado, tardio, ultra. O prefixo pós+passado – torna-se um passado com validade prolongada, daí sociedade pós-moderna.
O autor pretende que seu livro tenha um pouco de teoria social prospectiva, empiricamente orientada mas sem todas as salvaguardas metodológicas. Constatação – A sociedade atual destaca-se da sociedade industrial clássica e torna-se sociedade industrial de risco. Daí a incerteza teórica observada seria resultado da incerteza prática.
Pg.13.. “No século XIX, a modernização se consumou contra o pano de fundo do seu contrário: um mundo tradicional e uma natureza que cabia conhecer e controlar. Hoje, na virada do século XXI, a modernização consumiu e perdeu seu contrário, encontrando-se afinal a si mesma em meio a premissas e princípios funcionais socioindustriais.”
A ciência hoje é colocada em