O DIREITO COMO OBJETO DE ESTUDO DA SOCIOLOGIA, O COTIDIANO E O DIREITO
No estudo de toda ciência é da maior importância precisar seu objeto, estabelecer seu método e conhecer suas leis. Por objeto entende-se o campo específico de atuação de uma ciência, o fim a que se propõe, o objetivo que visa alcançar. Método é o caminho que se deve seguir para alcançar os objetivos de uma ciência, o processo a ser aplicado para realizar suas finalidades. Leis são aquelas regularidades, fenômenos que se repetem com frequência no campo de uma ciência.
Vamos de ora em diante nos dedicar ao exame do objeto da Sociologia Jurídica, porque disto depende uma boa compreensão quanto à razão prática dessa disciplina.
Ao tratarmos da autonomia da Sociologia Jurídica, vimos que o seu objeto é o direito fato. Vamos procurar agora explicitar esse objeto, examinando a sua divisão interna. Em suma, procuraremos precisar o que está contido no estudo do direito como fato.
É preciso, entretanto desde logo adiantar que em torno desta questão não há perfeita concordância entre os autores, razão pela qual procuraremos expor o entendimento dos principais, para então adotarmos o daquele que nos parece mais completo.
A SOCIOLOGIA
A Sociologia pode ser descrita como uma ciência positiva que estuda a formação, transformação e desenvolvimento das sociedades humanas e seus fatores econômicos, culturais, artísticos e religiosos. Enfim, possui uma vasta acepção.
Apesar do Direito propriamente dito existir desde muitos séculos e a Sociologia enquanto ciência distinta das Ciências Sociais ter sido “fundada” por Émile Durkheim apenas no século XX, é correto afirmar que o Direito não existiria sem a sociedade, o que o caracteriza como fato social.
O próprio filósofo francês define que: fato social é toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, que é geral na extensão de uma determinada sociedade,