Daniela
A Sociologia tem como característica principal a análise empírica da sociedade, da cultura e dos costumes da sociedade, como resultado, acaba sendo interdisciplinar.
O Direito positiva normas para que proteja a sociedade de ações que a sociologia com seu estudo empírico vê que ferem a sociedade.
O Direito pode ter como aparato para seu desenvolvimento a sociologia jurídica, contudo, mesmo se esforçando para melhor atender a sociedade não consegue, com isso surge o Pluralismo Jurídico. O Pluralismo Jurídico é uma outra fonte de normas, normas essas não positivadas, são regras em que um próprio grupo da sociedade cria e utiliza para que possam conviver de forma melhor e pacífica, não tendo assim que acionar o poder judiciário.
O resultado da falta de acesso que a população de baixa renda tem ao Judiciário ou da pouca celeridade do processo, faz com que a sociedade procure outros meios para a solução de seus conflitos, buscando assim o Pluralismo Jurídico.
O juiz atualmente, não é apenas “um boca da lei” que aplica a lei conforme está ditada, além de julgar, agora ele tem uma função social, que não é mais focar na lei e sim na solução do conflito.
O Direito é usado como forma de controle social, é a sociologia que determina quais são as relações sociais que devem ser amparadas pelo Direito, criando assim as futuras relações jurídicas.
Esse controle social pode ser visto de duas maneiras, a primeira seria a forma positiva de ver esse controle, como algo que busca o bem estar da sociedade e um convívio pacífico entre os indivíduos, contudo há a forma contraria de ver, que é a segunda, na qual alega que esse controle está em busca da dominação dos indivíduos, e tem como objetivo manter a