Sociologia/declaração universal dos direitos humanos
Serviço Social 2ª Serie
SOCIOLOGIA
Divânia Stefanini Domingos RA: 349836
Maria Nazaré da Silva Reinas RA: 383631
Patrícia da Silva Alves RA: 385227
Simara Mori da Silva RA: 386390
Professora Mª. Cláudia Regina Benedetti
AMERICANA 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Declaração Universal dos Direitos Humanos
O desenvolvimento dos direitos humanos foi um processo histórico e gradativo. Dessa forma, a consagração dos direitos humanos é fruto de mudanças ocorridas ao longo do tempo em relação à estrutura da sociedade, bem como de diversas lutas e revoluções.
Convém salientar que na passagem do século XI ao século XII (passagem da Baixa Idade Média para a Alta Idade Média) voltava a tomar força a idéia de limitação do poder dos governantes, pressuposto do reconhecimento, séculos depois, da consagração de direitos comuns a todos os indivíduos – do clero, nobreza e povo. Como resultado da difusão do Direito Natural e no contexto das Revoluções Burguesas, são impostos limites ao poder real por meio da linguagem dos direitos. É nesse contexto em que se formulam as primeiras declarações de Direitos. Destacam-se aqui: na Inglaterra, o Habeas Corpus Act de 1679 e o Bill of Rights de 1689; nos Estados Unidos, a Declaração de Virgínia de 1776; e na França, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, todas inspiradas no direito natural. Os homens são dotados de direitos inatos, cabendo ao poder estatal declará-los, conforme demonstrado a seguir:
É importante ressaltar que ambas as Declarações consagraram os direitos humanos da primeira geração, ao passo que os direitos humanos de segunda geração (embora a Constituição francesa de 1791 já estipulasse deveres sociais do Estado, não dispunha sobre os direitos correlativos dos cidadãos) só tiveram sua plena afirmação com a elaboração da Constituição