1) Quem pode ser sócio das sociedades em nome coletivo e em comandita simples? Quais são suas responsabilidades pelas obrigações sociais? Explique. Comandita simples: É composta por duas categorias de sócios: i) comanditados, pessoas físicas, solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações sociais, são os administradores;ii) comanditários, pessoasfísicas ou jurídicas responsáveis somente pelo valor de sua cota social, não praticando qualquer ato de gestão nem ter seu nome na firma social sob pena de ficar sujeito às responsabilidades do sócio comanditado.Em nome coletivo: É composta por pessoas físicas que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. A responsabilidade dos sócios entre si pode ser limitada por expressa e unânime convenção. Qualquer um deles pode ser administrador e fazer uso da firma social.2) Qual espécie de nome empresarial pode ser adotada pela sociedade em nome coletivo e em comandita simples? Explique. Nome empresarial em nome coletivo: será da espécie razão social, composta pelo nome civil dos sócios acompanhado ou não do ramo de atividade.Nome empresarial em comandita simples: Será da espécie razão social, composta pelo nome civil do sócio comanditado acompanhado ou não do ramo de atividade. O nome do sócio comanditário não poderá ser incluído.3) Quem administra a sociedade em comandita simples e quais suas responsabilidades? Explique. i) comanditados, pessoas físicas, solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações sociais, são os administradores; ii) comanditários, pessoasfísicas ou jurídicas responsáveis somente pelo valor de sua cota social, não praticando qualquer ato de gestão nem ter seu nome na firma social sob pena de ficar sujeito às responsabilidades do sócio comanditado. Pode, entretanto, atuar como procurador da sociedade para realização de ato determinado e com poderes especiais.4) Qual a conseqüência da morte do sócio comanditado na sociedade em comandita? E do sócio comanditário?