Societario
DIREITO
MARIANE CRISTINA PADILHA LUCIANO
direito societário
CURITIBA
2014
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Trabalho Acadêmico apresentado ao Curso de graduação, em DIREITO, da FACULDADE SANTA CRUZ - INOVE, como requisito para a obtenção do título de Graduação.
Professora: Dalva Araujo Gonçalves
CURITIBA
2014
Sociedades de economia mista
Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, em especial em suas atividades financeiras, reveste-se desse papel de direito privado, pois é permitido que esta tenha lucro e porte-se como empresa privada em algumas atividades.
São as empresas que aliam o poder público com o privado, o Estado participa (com capital e direito a voto) ou seja, empresa composta por capital particular e capital estatal.
As sociedades de economia mista têm a forma de sociedade anônima adquirindo no mercado toda essa estrutura de direito privado. E suas ações são apreciáveis pela Justiça Estadual.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: "Sociedade de economia mista federal é a pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes desta natureza auxiliar da atuação governamental, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta, sobre remanescente acionária de propriedade particular"
Referencias bibliográficas
Coelho, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: direito de empresa. 22ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010, 126 a 128p.
MELLO,