Sociedades em nome Colectivo
Neste trabalho iremos falar sobre a sociedade em nomes colectivos, onde iremos abordar o conteúdo suficiente para poder satisfazer ou seja, adquirir mais conhecimento.
Sociedade em nome colectivo (Direito de Portugal) (S.N.C.), refere-se à constituição de uma empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada. Também chamada de sociedade geral, sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada.
2.Desenvolvimento
Sociedade em Nome Colectivo
É constituída por uma categoria de sócios, todos com responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais (sem esquecer o Direito de Excussão ou Benefício de Ordem), podendo ter os nomes na firma social e ser gerentes. Há igualdade entre os sócios, e seu nome comercial obrigatório é firma ou razão social, composta com o nome de qualquer sócio e omitido o nome de um ou mais, deve ser acompanhada da expressão & CIA. De acordo com o princípio da veracidade em relação ao nome empresarial, os sobrenomes que constam na firma devem realmente pertencer aos sócios.
Na sociedade em nome colectivo pode ser exercida actividade económica, comercial e civil e todos os sócios são pessoas físicas, podendo ser empresário individual ou não, e responsáveis solidários pelas obrigações sociais.
A exploração de actividade económica por esse tipo de associação de esforços, portanto, não preserva nenhum dos sócios dos riscos inerentes ao investimento empresarial.
Neste tipo de sociedade é permitida a participação de sócios sem que seja necessário contribuir com dinheiro ou bens para a integralização do capital social. Sua contribuição poderá ser efectivada com prestação de serviços
Deve-se advertir que embora a responsabilidade dos sócios da Sociedade em Nome Colectivo seja ilimitada e solidária, esta responsabilidade continua sendo uma responsabilidade subsidiária, os bens particulares dos sócios não podem ser