tipo geral e evolucao de sociedades em nove colectivo
As sociedades em nome colectivo podem ser constituídas por, pelo menos 2 sócios que podem contribuir com capital ou com indústria. No seu status as empresas devem conter o nome completo de cada um dos sócios e o valor atribuído às contribuições de indústria. Um Sócio só pode participar numa outra sociedade caso se tiver consentimento expresso de todos os outros Sócios. Um Sócio pode transmitir sua parte a um terceiro, enquanto vivo, em concensso com os restantes membros, contudo, os direitos especiais não podem ser transmitidos. No caso de morte de um Sócio, a parte social desse será transmitida para seus herdeiros e estes, caso queiram, podem dissolver a sociedade ou continuar nela, assim como encabeçar alguém no seu lugar (entre os herdeiros). Os Sócios tem responsabilidade ilimitada, mas, responsabilidade ilimitada significa que, quando tiverem que ser executados os bens da sociedade e estes não forem suficientes para o pagamento da dívida, serão executados posteriormente, os bens da pessoa física de cada sócio. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, os sócios podem, no acto constitutivo, ou por uma convenção unâmime, limitar entre si a responsabilidade de cada um. As sociedades tiveram sua origem na Itália no século XII, e foi com Napoleão, no seu Código Comercial que passaram a ter codificação científica. General Partnerships may consist of at least 2 members who can contribute with either capital or know-how (industry). In its status, companies must contain the full name of each partner and the value attributed to contributions from know-how (industry). A Member may only participate in another company if all members express consent to do so. A partner can transit his share to a third party while still alive with consent of all partners, however, the special rights cannot be transmitted. In case of death of a partners«, the social part of that will be transmitted to his heirs and these, if they wish, can dissolve the company or