Socie
Introdução. 2
1. Sociedades comercias 3
1.1 Conceito de sociedade. 3
1.2. Teoria anti- contratualista ( teoria do Acto colectivo ou acto complexo) 4
1.3. Teoria do acto coorporativo ou de fundacao. 4
2. Tipos de sociedades ( art 82 cod com) 5
3. Classificacao dos tipos de sociedades 7
4. Distincao 9
4.1 Regime da responsabilidade do socios pelas dividas da sociedade 9
4.2Regime das participacoes sociais 10
4.3 Regime da organizacao das sociedades comerciais. 10
Conclusao. 12
Referencia bibliografica. 13
Introdução.
O presente trabalho, visa dar a conhecer o conceito geral das sociedades comerciais as suas características, sua classificação, sociedades como pessoas colectivas, publicas distinção da sociedade comercial da associação. parte do principio de que os seres humanos não se confinam exclusivamente para os fins primários da sua defesa e da procura do seu sustento. A estes crescem os interesses comuns ou colectivos em uma massa de homens alargada e determinada com precisão.
1. Sociedades comercias
1.1 Conceito de sociedade.
Define-se como o contrato em que duas ou mais pessoas se obrigam. Esta palavra vem do latim, “societas”. O termo sociedade veio a partir do code de Napoleão (código civil francês) a ganhar conotação específica, visto ter passado a ser tomado como referência de uma espécie de género associação. Com efeito tem sido concebida a associação, em sentido lato como todo e qualquer agrupamento de pessoas reunidas para a realização de um fim comum comportando duas espécies a saber:
Associações – em sentido restrito, são agrupamentos de pessoas de fim ideal, ou seja não lucrativos.
Sociedades- caracterizadas pela finalidade lucrativa. O termo sociedade, e juridicamente utilizado em três sentidos diferentes: como negocio jurídico, como relação jurídica e como instituição.
O negocio jurídico, e pela lei qualificado de contrato, e o acto de relação jurídica societária constituído de direitos e obrigações entre os