PlanoDeAula 04
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL - CCJ0044
Título
Controle difuso (cont.)
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
Controle difuso (cont.)
Objetivos
Destacar quais normas podem ser objeto de controle incidental;
Analisar os efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade.
Estrutura do Conteúdo
1. Objeto (normas que podem ser impugnadas pela via incidental)
2. Efeitos da decisão
2.1 Para as partes
2.2 Para terceiros
2.2.1 O papel do Senado Federal (art. 52, X)
2.2.2 A possibilidade de edição de súmulas vinculantes 2.3 Efeitos no tempo 2.3.1 Possibilidade de modulação temporal no controle difuso
Aplicação Prática Teórica
Ocorre o controle judicial difuso da constitucionalidade de uma lei quando a) o plenário de um Tribunal, pelo quorum mínimo de dois terços de seus membros, acolhe argüição de inconstitucionalidade. b) uma turma julgadora, por maioria absoluta, acolhe argüição de inconstitucionalidade. c) qualquer juiz, em primeira instância, acolhe argüição incidental de inconstitucionalidade. - CORRETA d) qualquer dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nas funções de Corte Constitucional, declarar a inconstitucionalidade. e) uma seção julgadora, pelo quorum mínimo de dois terços de seus membros, acolhe argüição de inconstitucionalidade.
Questão discursiva:
Sebastião contratou um plano de minutos com a operadora de telefonia fixa da região em que mora, no Distrito Federal. Ocorre que ao pedir o detalhamento das contas, ficou surpreso com o valor, já que a empresa alegava o consumo de pulsos além da franquia contratada, sem esclarecer o tempo gasto nas ligações excedentes. Sentindo-se lesado, procurou seu advogado para propor uma ação visando anular aquela cobrança, além de exigir o detalhamento do consumo, sob pena de multa. Fundamentou seu pedido na lei distrital 3426/2004, que obriga as concessionárias prestadoras de telefonia o