Sociedades Anônimas e cooperativas
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 3º PERÍODO - NOITE
Sociedades Anônimas e Sociedades Cooperativas
BETIM,
2014
1. INTRODUÇÃO
Nos dias atuais, as pessoas buscam cada vez mais se tornar empresários, mas na maioria das vezes não sabem o desafio que lhes esperam para que assim consigam administrar a sua empresa adequadamente.
O desafio começa quando se deve legalizar a empresa, perante a lei, para que se possa assim cumprir seus direitos e deveres jurídicos.
Dessa forma, iremos mostrar como funciona as sociedades anônimas e cooperativas, de forma que o entendimento seja claro e objetivo.
2. Tipos de Sociedades
2.1. Sociedade anônima
A companhia ou sociedade anônima terá o capital divido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
As sociedades anônimas podem ser de capital aberto ou capital fechado. É uma pessoa jurídica de direito privado, e será sempre de natureza eminentemente mercantil, qualquer que seja seu objeto.
2.1.1. Tipos de S/A
Existem quatro tipos de Sociedades anônimas: Companhia aberta e Companhia fechada, de capital autorizado e de economia mista.
2.1.2. Companhia Aberta
A companhia aberta, também chamada de empresa de capital aberto, é conhecida dessa maneira, pois capta os recursos junto ao público e é fiscalizada no Brasil, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
2.1.3. Companhia Fechada
A companhia fechada (também chamada de empresa de capital fechado) é aquela que obtém seus recursos dos próprios acionistas.
2.1.4. De capital autorizado
O Capital das S.A. é dividido em ações e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das ações que subscreveu, conforme o art.º 271º que diz que:
“A sociedade não pode ser constituída por um número de sócios inferior a cinco, salvo quando a lei o dispense (art.º 273º) – A firma da sociedade concluirá sempre com a expressão "Sociedade Anônima"