Sociedades Anônimas e Cooperativas
Tema: Sociedades Anônimas e Cooperativas
Sociedade Anônima
Na verdade, essa parte deveria ser chamada sociedade por ações, subdividem-se em dois tipos societários: Sociedade Anônimas e Sociedade em Comandita por Ações.
A Sociedade Anônima, também denominada companhias, tem o capital social dividido em ações, e a responsabilidade dos acionista (proprietários da ações) é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Tipos de S/A:
Companhia Aberta
A capitação de recursos é realizada junto ao público. Os valores mobiliários (ações) são admitidos a negociar em bolsa ou no mercado de balcão, essas negociações podem ser realizadas em pregão (Proclamação Pública com Corretores) ou em mercado de balcão (A venda primaria).
Além dos incentivos fiscais concedidos aos acionistas e a própria empresa, a Cia Aberta possui grande vantagem quanto à capitação de recursos que muitas vezes são mais baratos em relação ao mercado financeiro, e que não há obrigação líquida e certa de reembolso.
Companhia Fechada
É a companhia que não recorre à poupança publica e obtêm recursos entre os próprios acionistas para formação do seu capital próprio sua ação não é cotada em bolsa isso é a sociedade tradicional que é restrita dos pequenos grupos.
Sociedade do Capital Autorizado
Contém no estatuto, disposição que autoriza o aumento de capital ate certo teto, sem necessidade de autorização da Assembleia Geral, portanto realiza, gradativamente, com a emissão de ações e o aumento do capital subscrito até atingir o montante da autorização. A lei estende a todas as companhias a faculdade de prever estatutariamente a autorização para o aumento de capital social, independentemente de reforma estatutária.
Sociedade da Economia Mista
É legalmente definida como entidade dotada de personalidade jurídico direto privado, criada por lei para exploração da atividade econômica. Características da