Sociedades Anonimas
Visando se adequar as normas internacionais, foram ocorridas alterações na nossa legislação contábil, para possibilitar um tratamento mais uniforme das informações, corrigindo erros da Lei 6.404/76 e criando assim uma melhor transparência nas demonstrações contábeis. Com essas ocorridas alterações ouve mudanças na estrutura do balanço patrimonial, exigindo mais atenção por partes dos profissionais contábeis, a terem uma postura fundamentada em princípios. A Lei 11.638/07 passou a viger em 1° de Janeiro 2008. Alterando e revogando a Lei 6.404/76.
Os relatórios, registros e documentos que devem ser apresentados obrigatoriamente pelas empresas se chamam, em seu conjunto, de Demonstrações Contábeis. Essa prestação que ocorre todos os anos tem como objetivo, auxiliar os usuários a estimar os resultados futuros e os fluxos financeiros futuros da entidade. Promulgada pela Lei 6.404 de artigo 176 as demonstrações obrigatórias eram resumidas em “demonstrações das origens e aplicações de recursos”, conseguindo maior esclarecimento sobre as demonstrações de BP( Balanço Patrimonial), DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados), DRE (Demonstração de Resultado do Exercício) e DFC (Demonstração de Fluxo de Caixa).
Essas exigências se reafirmam no paragrafo 5 em que reforçam essas implicações, juntamente com as explicações que foram suprimidas pelos valores solicitados e informações adicionais que possam ser analisados e questionados futuramente. No paragrafo 6 foi permitido as empresas menores de