Sociedade e estado
1. Sociedade
A sociedade é fruto da própria natureza humana, de uma necessidade natural de interação. O homem é um ser social que necessita manter contato com seus semelhantes e formar associações, sempre dependendo da sua vontade. Esta interação é um princípio básico para o homem desenvolver suas próprias potencialidades e faculdades.
Para Aristóteles, o homem não consegue se autorrealizar, sendo necessário criar vínculos que satisfaçam esta vontade. Já os contratualistas alegam que, somente a vontade humana justifica a existência da sociedade, e tem a sua base firmada em um pacto, ou seja, um contrato social.
Rousseau afirma que o homem nasce bom por natureza, portanto, a sociedade e o aparecimento da propriedade privada é que o corrompe. Com isso, iniciam-se os inúmeros conflitos sociais.
Para os marxistas, a sociedade nada mais é do que um efeito da ideologia dominante.
Existem elementos que harmonizam esta vida em grupo. São estes: bem comum, ordem social, e por fim, o poder social.
O bem comum é a busca da felicidade natural dos seres humanos em associação, sempre subordinados à moral. Sendo este um elemento essencial para a vida em grupo. A ordem social está ligada a existência de normas capazes de conter os conflitos entre as pessoas. E o poder social é a capacidade de soma dos poderes da sociedade.
Exemplos práticos deste tipo de associação: sociedade do esporte, sociedade religiosa, sociedade paranaense.
2. Estado
A Itália teria sido o primeiro país a empregar a palavra Stato, embora com uma significação muito vaga. Foi Maquiavel quem introduziu a expressão, definitivamente, na literatura científica. Porém não há uma definição de Estado correta, cada doutrina e cada autor introduzem seus pontos de vista de maneira diferente.
Para Jellinek, o Estado tem dupla personalidade, social e jurídica. Enquanto Kelsen nega a sua realidade social, mas afirma a realidade jurídica. Já Duguit afirma que o Estado é