Sociedade simples
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO................................................................................................... 1.1 Conceito........................................................................................................ 1.2 Responsabilidades dos Sócios..................................................................... 1.3 Direito e obrigações dos Sócios……………………………………………… 1.5 Relações com Terceiros……………………………………………………….. 1.6 Dissolução parcial da Sociedade……………………………………………… 1.7 Dissolução total da Sociedade………………………………………………… 1.8 Legislação……………………………………………………………………….. CONCLUSÃO……………………………………………………………………….. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................
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1.4 Da Administração da Sociedade................................................................... 8 11 12 13 15 25 26
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INTRODUÇÃO A sociedade simples foi criada no direito suíço e adotada posteriormente no direito italiano. No direito brasileiro, a sociedade simples constitui nova espécie societária introduzida pelo atual Código Civil.
O Novo Código Civil trouxe consigo um tipo societário antes não contemplado pelo Código de 1916, a Sociedade Simples, e deixou de regulamentar, na parte especial dos contratos, o Capítulo XI, Da Sociedade, daquele antigo Código.
A Sociedade Simples busca substituir as Sociedades Civis, uma vez que não são, obrigatoriamente, sociedades empresárias, destinando-se ou não à prática de atividades lucrativas.
Esse seminário, sem a pretensão de esgotar o assunto, tem o objetivo de compartilhar a pesquisa bibliográfica sobre a sociedade simples, conceito, direito e obrigações dos sócios, administração, relações com terceiros, dissolução parcial e total da sociedade e sua legislação.
1.SOCIEDADE SIMPLES 1.1 Conceito As sociedades simples exploram a atividade de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Na Sociedade Simples, organizada