Sociedade por Quotas
A sociedade por quotas é o estatuto jurídico de uma empresa composta por dois ou mais sócios cujo capital se encontra dividido por quotas.
Um sociedade por quotas deve ser então constituída por um número mínimo de dois sócios.
Os sócios das sociedades por quotas possuem responsabilidade limitada (a nível externo) ao valor da quota subscrita, mas os sócios podem ser solidariamente responsáveis por todas as entradas acordadas no contrato social no caso do capital não estar integralmente realizado.
Todos os sócios têm a obrigação de entrada (na sociedade, com bens suscetíveis de penhora como o dinheiro) e de quinhoar nas perdas (em caso de perda a mesma terá de ser partilhada), não sendo admitidas contribuições de indústria.
Com a criação desta sociedade estabelece-se uma nova entidade jurídica, diferentes dos seus sócios, que fica sujeita a direitos e deveres, sendo o património da sociedade a responder perante os credores pelas dívidas da mesma.
Refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade, é quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, formando uma sociedade empresária, através de um contrato social, em que constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios.
Os sócios não podem ser responsabilizados pelos prejuízos advindos da atividade da sociedade para além das suas participações iniciais (quotas ou cotas)