Sociedade em comandita por a es
Aluno: Wellington Pereira Martins
Curso: Direito Turno: Noite
Matéria: Direito Empresarial 2
Professor: Alex Medina Sociedade em Comandita Por Ações:
Introdução:
O presente trabalho versa sobre as sociedades em comandita por ações, origem, evolução, conceito, natureza jurídica e principais características dessa espécie societária. Surgida no direito francês a fim de contornar as dificuldades para a instituição de sociedades anônimas, a sociedade em comandita por ações tornou-se mais acessível e de formação relativamente simples, notadamente por não exigir autorização governamental. No nosso ordenamento jurídico encontra-se regulada pela Lei nº 6.404/76 nos artigos 280 a 284, e pelo Código Civil nos artigos 1.090 a 1.092. No entanto, boa parte da doutrina prega a extinção completa desse tipo de sociedade, dada o escasso uso do seu arcabouço societário.
A origem das sociedades em comandita por ações, segundo ensina a doutrina, remonta ao direito francês. Surgiram em virtude da proibição do art. 37 do Código de Comércio de se constituírem sociedades anônimas sem a já mencionada autorização governamental. Assim, para facilitar a formação de sociedades em que vários sócios poderiam ostentar a posição de acionistas, o art. 38 do mesmo código permitiu que nas sociedades em comandita os sócios comanditários pudessem dividir o seu capital em ações, mas, obedecendo ao regime das sociedades anônimas. Dessa forma, os sócios que não possuíam ações se assemelhavam aos comerciantes, e assim eram tratados, tal qual ocorria com os comanditados e os sócios coletivos das sociedades em nome coletivo. Esse fato fazia com que eles respondessem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Nasceu, então, um modelo hibrido de sociedade comercial, que ostentava uma mistura de sociedade em comandita simples e sociedade anônima. Do modelo das comanditas, trouxe