SOCIEDADE EM COMANDITA POR A ES
Conceito de Sociedade em Comandita por ações
A sociedade em comandita por ações é uma sociedade comercial híbrida, ou seja, tem aspecto de comandita e de sociedade anônima. Seu capital é dividido em ações, possuindo duas categorias de acionistas semelhantes aos sócios comanditados e aos comanditários das comanditas simples.A sociedade em comandita por ações reger-se-á pelas normas relativas às sociedades anônimas, no que estas lhe forem adequadas. Poderá comerciar sob firma ou razão social, não lhe sendo vedado o uso de denominação. A denominação ou firma deve ser seguida das palavras Comandita por Ações, seja por extenso ou abreviadamente.
Legislação:
Lei 6.404/76Lei 9.457/1997Lei 10.406/2002IN Nº100, DE 19/04/2006 - Aprova o Manual de Atos e Registro Mercantil das Sociedades Anônimas.
1. INTRODUÇÃO O presente trabalho versa sobre as sociedades em comandita por ações, origem, evolução, conceito, natureza jurídica e principais características dessa espécie societária. Surgida no direito francês a fim de contornar as dificuldades para a instituição de sociedades anônimas, a sociedade em comandita por ações tornou-se mais acessível e de formação relativamente simples, notadamente por não exigir autorização governamental. No nosso ordenamento jurídico encontra-se regulada pela Lei nº 6.404/76 nos artigos 280 a 284, e pelo Código Civil nos artigos 1.090 a 1.092. No entanto, boa parte da doutrina prega a extinção completa desse tipo de sociedade, dada o escasso uso do seu arcabouço societário.
2. ORIGEM E EVOLUÇÃO Historicamente, pode-se dizer que a sociedade em comandita por ações surgiu fundada na necessidade de tornar limitada a responsabilidade de alguns sócios. Nem sempre a sociedade dominante até então, a sociedade por ações, atendia aos anseios dos comerciantes dados à relativa dificuldade de se constituir, notadamente, a necessidade de autorização governamental.