transmissão de participação social
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1 – Responsabilidade dos sócios perante a sociedade e perante terceiros
2 – Estrutura organizatória / órgãos sociais
3 – Regras de transmissão de participações sociais
4 – Número mínimo de sócios
5 – Capital
SOCIEDADE ANÓNIMA
Noção
É uma sociedade de responsabilidade limitada, no verdadeiro rigor do conceito, porquanto os sócios limitam a sua responsabilidade ao valor das acções por si subscritas. O elemento preponderante neste tipo de sociedade é o capital, que é titulado por um vasto número de pequenos investidores ou por um reduzido número de investidores com grande poder financeiro, sendo por esta razão vocacionada para a realização de avultados investimentos. Os títulos representativos deste tipo de sociedade (acções) caracterizam-se pela facilidade da sua transmissão.
Responsabilidade
A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das acções que subscreveu, pelo que os credores sociais só se podem fazer pagar pelos bens sociais (art. 271º do C.S.C.).
Sócios
O número mínimo de sócios, vulgarmente designados por accionistas, é cinco, não sendo admitidos sócios de indústria. Porém, é possível constituir uma sociedade anónima com um único sócio desde que este sócio seja uma sociedade.
Capital Social
O capital social não pode ser inferior a Usd 20.000,00 Dólares equivalentes em Kwanzas, e está dividido em acções de igual valor nominal, que não poderá todavia ser inferior a Usd 5,00 Dólares equivalentes em Kwanzas. A subscrição de acções pode ser pública ou particular.
A subscrição de acções pode ser particular, caso os fundadores disponham da totalidade do capital social inicial, ou pública, o que se verifica quando os promotores não estão em condições de subscrever a totalidade social inicial e as acções são oferecidas ao público para subscrição. Neste caso, estaremos perante uma sociedade com o capital aberto ao investimento público (“sociedade aberta”)