Sociedade civil na modernidade
Curso: Direito Semestre: 7º Turno: Matutino
Disciplina: Direito e Movimentos Sociais
Roteiro de apresentação
Tema: Sociedade civil na modernidade
Introdução
A equipe dividiu a temática central em sete subtemáticas com o intuito de perpassar pela modernidade e ressaltar as similitudes assim como os contraste das acepções referente a sociedade civil. Acredita-se que essa proposta didática promoverá um maior esclarecimento do público que assistirá a apresentação.
1. Sociedade civil em Hobbes, Locke e Rousseau
a) O contratualismo moderno
b) Thomas Hobbes (1588-1679)
c) John Locke (1632-1704)
d) Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)
2. Sociedade Civil para Marx e Hegel
A sociedade civil tema pouco recorrente na tradição do pensamento político moderno, começa a ganhar status filosófico a partir das reflexões de Hegel e de Marx. O tema da sociedade civil aparece tanto nas reflexões filosóficas e políticas de um como do outro, como um tema associado às reflexões sobre o Estado moderno.
Ambos os autores visam compreender nos alvores da modernidade a contradição entre o Estado e a sociedade civil, ou entre o universal e o particular, o homem e o cidadão, o político e o social.
a) Sociedade Civil para Hegel
Hegel percebe o Estado como ente “ético” e de superação das contradições do mundo das necessidades.
Para Hegel, compete à sociedade civil constituir a mediação social da liberdade. Para esse autor a sociedade civil é exatamente a diferença que intervém entre a Família e o Estado.
Dois princípios norteadores da concepção hegeliana de sociedade civil: a) a pessoa concreta na sua particularidade (sujeito de interesses); b) sociedade civil como campo exterior das necessidades.
A sociedade civil seria o campo no qual todos disputam seus interesses particulares.
Para Hegel a solução dos conflitos advindos da sociedade civil dar-se-ia através do Estado, forma suprema da comunidade ética. O autor