Sociedade Anonimas
No caso da Sociedade Comandita por Ações, o capital de uma empresa comandita por ações é dividido em ações e sua responsabilidade é mista, devendo estar a cargo de todos os acionistas, e principalmente, do acionista-diretor a responsabilidade pelas obrigações sociais e também responder de forma ilimitada a toda e qualquer ocorrência a nível empresarial. Sua nomenclatura pode ser formada tanto por firma quanto por denominação social, acrescentadas de C.A ou Comanditas por Ações. No caso de uso da firma, deverão figurar os nomes dos sócios, gerentes ou diretores, sob preservação de responderem ilimitada e solidariamente os acionistas que emprestarem seus nomes para a composição.
Este tipo de sociedade apresenta algumas características em comum com a Sociedade Anônima, uma vez que ambas são regidas pela mesma legislação (Lei das S/A’s)
A Sociedade Anônima, por sua vez, pode possuir capital aberto ou fechado e sua natureza será sempre comercial/mercantil, conforme legislação 6.404/76. Entretanto, assim como a sociedade comandita por ações, também tem seu capital dividido em ações, e os sócios ou acionistas possuem responsabilidade limitada.
A formação da sociedade anônima ocorre, minimamente, com 2 sócios chamados de acionistas e sua nomenclatura não se utiliza de firma ou razão social, sendo composta somente por um nome fantasia ou denominação social.
Como já citado, o capital deste tipo de sociedade pode ser aberto ou fechado, e sua diferenciação acontece devido ao capital aberto, referente às Companhias/Empresas