Sociedade Anonima
NOME: Tiago de Jesus Lopes Sousa
CURSO: Direito
PROFESSOR: Fabiano
SOCIEDADE ANÔNIMA
Sociedade Anônima ou simplesmente S/A, é a forma de constituição de uma empresa, no qual o capital social é dividido por ações que podem ser negociadas livremente, sendo que cada ação representa uma fração do capital social. Está descrita no art. 1º da lei 6.604/76, qual seja, “A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”, podendo ser classificadas em: Sociedades de capital aberto onde capta recursos junto ao público, com maior incidência das normas de interesse público e Sociedades de capital fechado, onde obtém os recursos através dos próprios acionistas, e sofrem uma dose menor de interferência do Estado.
Uma de suas características é que ela sempre terá natureza mercantil, com seus lucros sendo divididos entre os acionistas, ou seja, as pessoas que adquirem parte destas ações são apenas proprietárias de uma parte ideal da empresa e respondem pelas dívidas assumidas pela direção da empresa.
Em relação ao corpo executivo da empresa, podemos destacar que este é formado através de eleições ou através de indicações dos sócios majoritários, devendo obter uma aprovação majoritária, ou seja, dos detentores de 50,1% das ações da empresa. Para uma empresa ser considerada uma Sociedade Anônima, seu rendimento bruto anual tem que ser maior que R$120.000,00. Isso ocorre porque empresas que possuem rendimentos abaixo desse valor são consideradas Microempresas, e Microempresas não podem ser ou se tornar uma Sociedade Anônima.
Por fim, cabe destacar que as S/A, tem um papel econômico bastante importante para o nosso País, pois interferem diretamente no mercado financeiro.