Sociedade anonima
Como registrar empresas em sociedades anônimas
Na sociedade anônima, o capital é dividido em ações que podem ser negociadas em bolsas de valores (capital aberto) ou com ajuda de instituições financeiras (capital fechado). Os passos para a constituição de uma S.A. são os mesmos de uma empresa Ltda, com a diferença de que, em lugar do Contrato Social, existirá um estatuto social aprovado em assembléia.
De acordo com o artigo 981 do Código Civil, a sociedade constitui-se quando duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Complementando essa idéia, o artigo 46 traz que a sociedade é uma pessoa jurídica de direito privado.
Na sociedade anônima, o capital é dividido em ações que podem ser negociadas em bolsas de valores (capital aberto) ou com ajuda de instituições financeiras (capital fechado). Quando há dívidas, a responsabilidade dos sócios é limitada à sua participação no capital, mas em casos de fraude ou abusos, os acionistas controladores respondem com os bens pessoais.
A sociedade anônima é regida pela Lei 6.404/76, legislação específica que dispõe sobre a distribuição de dividendos, a publicação de balanços, atos da empresa, etc. Ela não pode ser enquadrada no Simples, todas as decisões precisam da aprovação da assembléia de acionistas e o balanço anual deve ser publicado.
De toda forma, os passos para a constituição de uma S.A. são os mesmos de uma empresa Ltda, com a diferença que, em lugar do Contrato Social, existirá um estatuto social aprovado em assembléia. O processo de constituição deverá, necessariamente, ser conduzido por um