Social
Aplicação da Pena Restritiva de Direitos (PRD)-> A Pena restritiva de direitos é aplicada quando o réu cometeu um crime sem grave a ameaça e quando o réu não é reincidente em crime doloso com exceções previstas no art. 44 do CP. A PRD é cumprida através de, prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço a comunidade ou entidade pública, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
Aplicação do Livramento Condicional é uma antecipação provisória da liberdade do acusado concedida pelo juiz da Vara de Execuções Criminais, quando presente os requisitos legais que estão especificados no art. 83 do CP. Para o condenado não perder o livramento condicional ele deve obedecer os requisitos do art. 132 §1º (legais) e §2º (judiciais).
Aplicação do Sursis consiste na suspensão da pena privativa de liberdade por determinado tempo (período da prova), no qual o condenado deve sujeitar-se algumas condições e, ao término de tal prazo, não tendo havido causa para revogação, será declarada extinta a pena. Os requisitos para que o condenado consiga o sursis esta previsto no art. 77 do CP.
Aplicação da Medida de Segurança se da,quando condenado tem que ter um tratamento especifico como, internamento em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico entre outros como esta previsto no art. 96 do CP. Poderá também o juiz aplicar a internação para os inimputáveis ( art. 26) e se o fato previsto como crime for punível com detenção, e poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial (art.