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Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2244, de 13 de dezembro de 1990, que instituiu o Código Tributário do Município de Sumaré.-
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Por força das alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre as normas gerais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, os dispositivos a seguir enumerados, que são alterados e acrescentados, passam a vigorar e a integrar a Lei Municipal nº 2244, de 13 de dezembro de 1990 (Código Tributário do Município de Sumaré), com a seguinte redação:
“Art. 209 - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista a seguir, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador, observadas as respectivas alíquotas, a saber:
ITEM
LISTA DE SERVIÇOS
ALÍQUOTA
1
Serviços de informática e congêneres.
-
1.01
Análise e desenvolvimento de sistemas.
3%
2%
1.02
Programação.
3%
2%
1.03
Processamento de dados e congêneres.
3%
2%
1.04
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
3%
2%
1.05
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
3%
2%
1.06
Assessoria e consultoria em informática.
3%
2%
1.07
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
3%
2%
1.08
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
3%
2%
2
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
-
2.01
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3%
3
Serviços prestados mediante