social
Con du tor es de
V eic ulos de
Emergência
E mergência
Condutores de Veículos de Emergência
Carga Horária: 60 horas
1 - RICARDO DE OLIVEIRA BETAT - Policial Rodoviário Federal, Especialista em Psicologia
Transpessoal, Especialista Administração Policial Militar, Licenciado em Educação Física,
Instrutor de Relações Humanas na PRF.
2 - GELSON LUIS GARCIA - Policial Rodoviário Federal, Tecnólogo em Gestão de Segurança
Pública, Especialista em Urgência, Emergência e APH, Instrutor de APH na PRF, Socorrista e
Instrutor de APH formado pela UFSC.
3 - WILMEN VIEIRA - PRF, Bacharel em Direito - UFSC/99, Instrutor de Legislação de Trânsito.
4 - JOÃO MOREIRA LOBO - PRF, Tec. em Segurança no Trânsito, Instrutor de Condução
Veicular Policial.
Apresentação
As adversidades e a complexidade do atual cenário do trânsito brasileiro requerem uma preparação mais apurada dos condutores. O profissional da área de segurança pública, como condutor de veículo de emergência, está exposto a riscos ainda maiores ao volante. Suas ações refletem sua capacidade, habilidade e respeito à legislação de trânsito, aos direitos humanos e a cidadania, bem como o zelo pelo bem público.
O Curso para Condutores de Veículos de Emergência é exigido dos profissionais que conduzam veículos considerados de emergência, quando em efetiva prestação de serviço de urgência, onde se inclui, portanto, os agentes de segurança pública. Essa circulação diferenciada justifica treinamento especializado para o exercício das prerrogativas de trânsito, sem colocar em risco os demais usuários da via.
Como já evidenciado, a condução dos veículos de emergência (referidos no inciso VII do art. 29 do CTB), dentre os quais as viaturas policiais, somente ocorrerá sob circunstâncias que permitam o uso das prerrogativas de prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, quando em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de