social
Este trabalho tem como objetivo relatar sobre os atos infracionais dos adolescentes, fatos que são comuns e perceptivos ao longo dos tempos e vem evoluindo cada vez mais; pois a sociedade uma das principais “causadoras” desta infração (para muitos jovens), onde é vista como berço da imprudência, da exclusão e do descumprimento democrático em relação aos adolescentes.
Diariamente cerca de mais de 70% dos jovens saem ás ruas para cometerem trabalhos que fogem dos padrões das normas das leis da Constituição Federal, alguns conseguem dar a volta por cima e sair, mas a maioria sempre tem um trágico fim, quer seja preso, quer seja morto... Drogas, furtos, roubos, estupros, assassinatos, fazem parte do cotidiano de jovens que entram no mundo do crime.
O que a sociedade pode fazer como agir em relação a este fato. O que se sabe é que não é possível tratar do problema só com medidas sócio-educativas, é preciso enxergar o ato infracional como conseqüência de um processo de exclusão a qual os jovens estão submetidos como: falta de acesso á escola, á oportunidade de lazer, á relação com a comunidade, ao convívio familiar, e principalmente á opção de vida.
O Adolescente e o Ato Infracional
Para falar do adolescente e seus atos infracionais, é importante ressaltar primeiro o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – termo criado para designar conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro, e tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas, e expedindo encaminhamentos.
Quando se fala que o ato infracional é a conduta descrita contra o crime e a contravenção penal, então se pode dizer que ato infracional não é nem crime e nem contravenção penal, ou seja, é apenas uma prevenção para a criança e o adolescente que atuam de modo ilegal, tendo diferenças nos cumprimento de suas penas