sociais
O presente trabalho se propõe a fazer uma análise atual sobre o uso desse instrumento, que é representada como um meio de se resguardar da criminalidade, ou seja, do criminoso, por meio dessa pesquisa destacaremos também se o uso das algemas respeita os ditames legais e constitucionais vigentes.
A respeito dos lapsos presentes na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84):
O uso de algemas em nosso ordenamento jurídico encontra-se previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) em seu artigo 199 que dispõe: “O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”. Contudo, mesmo anos depois após essa previsão legal, tal norma, de suma importância para a sociedade, ainda não foi editada. Diante de tal lacuna normativa, o Supremo Tribunal Federal decidiu vincular o Poder Judiciário editando a Súmula Vinculante 11 (BIALECKI, 2011 Disponível em: http://www.conjur.com.br/2011-out-23/algemas-garantem-integridade-fisica-agente-policial-cotidiano). Com o intuito de regularizar e evitar os excessos vinculados a utilização das algemas em transgressores que são submetidos à prisão, o Supremo Tribunal Federal, em sessão, por concordância, editou a décima primeira Súmula Vinculante, tal súmula é uma grande geradora de conflito e debate no âmbito jurídico, provocando controvérsias entre pensadores, alguns são contra, já outros a favor. Doutrinadores defendem o princípio da dignidade humana, ou seja, o detento deve ser tratado com respeito como