SOBRE A LINDB
São José do Rio Preto
2014
SUMÁRIO
Da Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro – LINDB
1.Dos Costumes:
1.1 Conceito................................................................................................................02
1.2 Requisitos..............................................................................................................02
1.3 Espécies.................................................................................................................03
2. As lacunas e antinomias:
2.1 Conceito................................................................................................................05
2.2 Critérios de resolução dos conflitos.....................................................................06
Referências ................................................................................................................08
Da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-lei n° 4.657/42)
1.Dos Costumes
1.1 Conceito
O Costume se caracteriza como fonte subsidiária ou fonte supletiva. Difere da lei quanto à origem, posto que esta nasce de um processo legislativo, tendo origem certa e determinada, enquanto o costume tem origem incerta e imprevista. A lei apresenta-se sempre como texto escrito, enquanto o costume é direito não escrito.
É conceituado como sendo prática reiterada tida por obrigatória. É difícil dar uma prova concreta de sua existência, é custoso buscar a gênese de sua elaboração e, na grande maioria das vezes, é difícil provar sua presença, mormente nos sistemas de direito escrito.
Brota o costume da própria sociedade, da repetição de usos de determinada parcela do corpo social. Quando o uso se torna obrigatório, converte-se em costume. O costume é um uso considerado juridicamente obrigatório. Para isso são necessárias determinadas características.
1.2 Requisitos