sobre a Declaração de Salamanca
A globalização, enquanto (também) espaço de partilha de vivências culturais e socioeducativas relevantes para a construção de um mundo mais solidário, inclusivo, humanista, gerou a necessidade de consensos doutrinais e formas de ação que efetivassem, na sua plenitude, o consagrado na Declaração
Universal dos Direitos do Homem. Percorridas quase cinco décadas (desenvolvidos inúmeros contributos em todas as áreas do Conhecimento e práticas estruturadas e avaliadas), chegara o tempo de o “mundo” se reunir de novo para dar ainda mais corpo e substância à afirmação de que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos” (artigo 1º, DUDH).
Com efeito, em Salamanca (1994), reuniram-se mais de 300 participantes (com responsabilidades educacionais, políticas, económicas e outras) em representação de 92 governos e 25 organizações internacionais que acordaram uma Declaração sobre “Princípios, Política e Prática na Área das Necessidades
Educativas Especiais”, reforçando, assim, a ideia de que a universalidade dos direitos dos seres humanos não pode admitir a segregação, estigmatização de alguns, mas, antes, incluir todos na sua diversidade individual.
Sendo a educação um direito basilar da formação do indivíduo (desde que nasce, até ao fim da sua vida) deve, portanto, a sociedade como um todo, criar as condições para que não existam barreiras ou constrangimentos à prossecução deste objetivo. Assim sendo, todos esforços devem ser direcionados no sentido de atender às diferenças de cada indivíduo adequando os sistemas de educação bem como os programas educativos a esta diversidade de caraterísticas e necessidades. Esta perspetiva inclusiva, só por isso, evoca o postulado de que os educandos com NEE’s - onde se incluem crianças com deficiência ou sobredotadas, crianças de rua, crianças que trabalham, de populações remotas, minorias linguísticas, minorias étnicas, minorias culturais, de áreas ou grupos