Sobre a advocacia
Advocacia é uma profissão liberal essencial para a administração da justiça e para defesa dos interesses das partes em juízo, sendo assim, um elemento do Poder Judiciário. A Constituição Federal do Brasil dispõe no seu artigo 133 que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei" .
Para exercer a advocacia, é necessária a graduação como bacharel em Direito em uma instituição de ensino superior e estar devidamente inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil só é permitida com a aprovação do Exame da Ordem, um exame que foi instituído pela lei do Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV, que é realizado três vezes ao ano.
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: I - capacidade civil; II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV - aprovação em Exame de Ordem; V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI - idoneidade moral; VII - prestar compromisso perante o conselho.
Os advogados estão sujeitos a subordinação do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e do Código de Ética e Disciplina. São regras estabelecidas por lei, a serem seguidas pelos advogados com intuito de manter na profissão a ética, o compromisso com a sociedade e a disciplina.
A seguir, os principais pontos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e do Código de Ética e Disciplina.
Principais pontos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil
Art 1º, § 3º “É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.”.
É proibido ao advogado fazer propaganda da sua profissão jurídica caso esteja exercendo alguma outra