TRABALHO EM GRUPO SOBRE OPERADORES DO DIREITO E PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADVOCACIA E RELAÇÕES COM O CLIENTE
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TRABALHO EM GRUPO SOBRE OPERADORES DO DIREITO E PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADVOCACIA E RELAÇÕES COM O CLIENTE1) O substabelecimento sem reserva de poderes necessita da autorização do cliente?
Sim. O substabelecimento sem reserva de poderes, conforme o art. 24, § 1º, do Código de Ética e Disciplina (CED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), “exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.
2) O advogado deverá expor os motivos da renúncia? Explique.
O advogado, ao renunciar, não precisa expor o motivo da renúncia, porém deverá permanecer responsável pelo feito durante 10 dias, prazo estipulado pela lei, sob pena de responder pelos danos causados dolosa ou culposamente ao cliente ou a terceiro. Neste sentido está o art. 13 do Código de Ética e Disciplina da OAB : “A renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei; não exclui, todavia, a responsabilidade pelos danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros”.
3) Quando poderá o advogado quebrar o sigilo profissional?
O sigilo profissional é instrumento indispensável para garantir a plenitude do direito de defesa do cidadão, porque assegura ao cliente a inviolabilidade dos fatos expostos ao advogado. Inclusive, tal conduta está ligada à confiabilidade que há entre o cliente e seu advogado (arts. 25 ao 27 do CED e art. 7º, inc. XIX, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB)), mesmo que tenha ocorrido uma simples consulta. Por isso se lhe atribui status de interesse geral e matéria de ordem pública. O advogado que toma conhecimento de fatos expostos pelo cliente não pode revelá-los nem deles se utilizar em benefício de outros clientes ou no seu próprio interesse, devendo manter-se em silêncio e abstenção. O profissional que desrespeita esse princípio está sujeito à infração disciplinar (art. 34, inciso VII do EOAB), passível de