Sobre registro de música
“Montei uma banda, ensaiamos as nossas músicas e decidimos gravá-las. Como proceder para o registro de cada uma delas? Onde faço o registro? Qual o valor?”
Essas e outras perguntas chegam à minha caixa de e-mail toda semana. Várias pessoas me procuram para entender um pouco mais sobre o processo de REGISTRO DE MÚSICA e DIREITO AUTORAL. Por isso, resolvi postar aqui algumas informações a respeito.
A primeira coisa a entender é que toda obra intelectual não é passível de patente, mas, de registro. A diferença, a grosso modo, é que patente diz respeito a tudo aquilo que é palpável, concreto, massa, matéria e que seja de utilidade em algum ramo industrial. Já o registro é usado para o caso de obras intelectuais e artísticas como, por exemplo, a música.
No Brasil os órgãos que promovem esse registro são a Biblioteca Nacional ou a Escola de Música da UFRJ, ambas no Rio de Janeiro.
Os procedimentos são:
- Ter a partitura de cada peça musical contendo o máximo de informações possíveis para melhor clareza da obra. Isso quer dizer que uma partitura que tenha informações como melodia, harmonia, letra separadas por sílaba, indicação de andamento, sinais de repetição e outros detalhes será melhor compreendida do que uma partitura que tenha somente a melodia. A pessoa que redige a partitura precisa ser um bom músico, dominar a notação musical e saber utilizar bem o software que será usado para a escrita da partitura, bem como seus recursos;
- Para as músicas que possuem letra é necessário ter uma cópia desta;
- No site da Biblioteca Nacional e da UFRJ há um arquivo disponível para download contendo um formulário de registro, que deverá ser preenchido pelo(s) autor(es) da obra com todas as informações cabíveis a respeito da composição e deverá ser assinada pelo autor e co-autor (no caso de obra em parceria);
- Feito isso, esses documentos deverão ser enviados ao órgão de escolha (Biblioteca Nacional ou UFRJ) juntamente com o pagamento